Os direitos relacionados à comunicação são um ponto central para estabelecer o conceito de direitos humanos universais, que emergiu na metade do século XX e sua consolidação na Carta Régia da ONU e na Declaração Universal de Direitos Humanos. Porém, Jean d’Arcy é quem, em geral, recebe os créditos como o primeiro a colocar explicitamente suas razões quanto ao direito de comunicar-se. Em 1969, quando era diretor de serviços audiovisuais e de rádio do Departamento de Informações Públicas das Nações Unidas, ele escreveu:

“Virá um tempo em que a Declaração Universal dos Direitos Humanos terá de englobar um direito mais amplo do que o direito do homem à comunicação, colocado há 21 anos no Artigo 19. Trata-se do direito do homem de comunicar-se. Este é o ângulo a partir do qual o desenvolvimento futuro das comunicações terá de ser considerado, se se desejar seu total entendimento.” [2]

Plataformas intergovernamentais: NOMIC, UNESCO e Comissão MacBride

A questão foi lançada à vanguarda da geopolítica logo em seguida. Assim, a idéia do “direito de comunicar-se” estave ao centro de uma linha diplomática internacional por muitos anos - o debate sobre o que veio a ser conhecido como a Nova Ordem Internacional de Informação e Comunicação - a NOMIC.

Em um contexto da mídia e das comunicações com um papel emergente, muitos países passaram a se ¬preocupar seriamente com o impacto sobre a identidade nacional, a integridade cultural e a soberania política e econômica. A NOMIC, liderada pelo Movimento dos Países Não-Alinhados das Nações Unidas, tinha como enfoque:

- a doutrina de “fluxo livre” de informações, que estava reforçando o domínio da mídia ocidental e do conteúdo de notícias;

- A concentração crescente dos setores de mídia e comunicações, que se traduz em mais propriedade estrangeira da mídia em países menores e mais pobres;

- na importância crescente do fato de que é difícil para os outros países acompanharem as tecnologias controladas pelo ocidente para a produção e disseminação de mídia.

Como o único órgão das Nações Unidas equipado adequadamente para o debate da gama de questões levantadas, a batalha foi basicamente travada na UNESCO, onde ficaria por uma década. Desde 1973, o Movimento dos Países Não-Alinhados estava desenvolvendo um plano mais sofisticado para uma Nova Ordem Mundial de Informação e Comunicação. Na Assembléia Geral da UNESCO de 1976, o amplo abismo entre os Movimento dos Países Não-Alinhados e os países ocidentais (EUA, Reino Unido e outros) se tornou visível. Evitou-se demonstrar apenas com a criação da Comissão Internacional para o Estudo de Problemas de Comunicação, em geral chamada de Comissão MacBride por causa de seu presidente, Seán MacBride.
O relatório da Comissão MacBride à Assembléia Geral de 1980, Many Voices One World, trouxe as marcas de um processo político refratário, camuflando muitas questões e contendo inúmeras advertências. Mas era amplo (notavelmente fraco com relação às questões de gênero) e abrangente, e veio com recomendações concretas, incluindo a seguinte:

As necessidades de comunicação em uma sociedade democrática devem ser atendidas com a ampliação de direitos específicos, tais como o direito de informar e ser informado, o direito à privacidade, o direito de participação na comunicação pública - todos estes elementos de um novo conceito: o direito de comunicar-se. Ao ¬desenvolvermos o que pode ser chamado de uma nova era de direitos sociais, sugerimos que todas as implicações do direito de comunicar-se sejam mais exploradas.» [3]

Pela primeira vez, a NOMIC tinha uma estrutura geral, uma justificativa detalhada, um conjunto de propostas e um conceito unificador - o “direito de comunicar-se”.
Por fim, os resultados da comissão foram aprovados - um momento de definição para a NOMIC, mas que teve vida curta. O acordo foi frágil: em vez de aproximar as partes, o processo apenas expôs o abismo entre elas e provocou tensão entre as posições, especialmente dos governos ocidentais atolados na geopolítica da Guerra Fria.

Os EUA lideraram uma “contra-ofensiva” na UNESCO, apoiada fortemente pelo setor privado de mídia e por lobbies. A principal alegação era que os países menos desenvolvidos estavam tentando impor o controle da mídia pelo governo e suprimir a liberdade de imprensa - a despeito do fato de que a liberdade de imprensa foi sempre fortemente apoiada pela NOMIC. Os EUA (em 1994) e o Reino Unido (em 1985) por fim se retiraram da UNESCO, em parte por causa da NOMIC.

Enquanto a recém-politizada “sociedade da informação” estava ascendendo, a NOMIC em sua forma original estava decaindo. Conseguiu se manter na pauta da UNESCO, embora com pouca ação, até 1987. Com a adoção da “Nova Estratégia de Comunicação”, com o novo diretor-geral da UNESCO, Federico Mayor em 1989, ela foi praticamente arquivada. Já os argumentos que animaram o movimento da NOMIC continuaram e, em alguns aspectos, tornaram-se mais fortes. Os argumentos continuaram aparecer superficialmente em novos apelos - agora fora dos governos - pelos “direitos da comunicação”.


Para muitos, a principal lição da NOMIC foi de que o caminho para seguir teria de passar pela democratização da mídia e das comunicações, em vez de o ser por esforços conduzidos pelo Estado ou pelo setor ¬específico, para a criação de novas ordens globais. Na prática, foi necessário um desvio maior para a sociedade civil, que até o momento tinha sido bastante excluída. Os envolvidos - principalmente organizações de jornalistas e alguns acadêmicos - continuaram a debater na MacBride Round Table, com encontros anuais entre 1989 e 1999, trazendo novos agentes da sociedade civil para a discussão.

Um número crescente de ONGs, algumas delas bem independentes dos debates anteriores e em grande parte não cientes deles (muitas vezes desconhecendo umas às outras), também começou a questionar as tendências na mídia, no conhecimento e nas comunicações. Essas incluíam associações de mídia comunitárias, organizações ligadas a crenças, sindicatos internacionais, ONGs que surgiram via Internet e grupos de defesa que apareceram de repente para se ocupar de diversas questões (por exemplo, acesso à mídia, apoio à mídia independente, acesso e participação em políticas reguladoras de mídia, concentração de propriedade no setor de mídia, censura comercial, vigilância da Internet, excessos em copyrights e patentes). Essas foram então definidas juntamente com outros interesses mais tradicionais de censura e controles governamentais. A crescente importância das tecnologias digitais e a emergência da Internet também trouxeram novas razões para a democratização, uma vez que as contradições sociais se manifestaram nas tão chamadas “barreiras digitais”. Abriram-se novas arenas, para onde puderam convergir as lutas tradicionais e as emergentes.

Ao tomar força, a sociedade civil deixou sua prática efetiva e as lutas nas arenas nacional e local ditarem o discurso, embora funcionassem no momento iniciativas que não eram chamadas de “direitos da comunicação”. No entanto, uma história do movimento pelo direito à comunicação, vinda “de baixo”, provavelmente incluiria traços desse ativismo: o movimento pelos telecentros, as comunidades de software livre e gratuito (FLOSS), os centros de mídia independentes, as organizações de gênero nas comunicações, os grupos de defesa de conteúdo local ou com linguagem local, organizações sem fins lucrativos - todos fortalecidos por novas ferramentas de rede e novas tecnologias. Essas organizações - apoiadas por grupos de solidariedade e acadêmicos - evoluíram independentemente e formaram críticos das novas hierarquias de informação / comunicação.

Nos anos 90, diversas coalizões se formaram e foram tomadas iniciativas para atender à demanda maior que estiveram na base de muitas dessas questões, dentre elas a Carta de Comunicação dos Povos e a Plataforma pelo Direito à Comunicação. Muitas conferências e encontros com difusão foram realizados para reunir as várias tendências e promover acordos internacionalmente.

Pouco a pouco, surgia um novo grupo constituído pela sociedade civil, mas de uma perspectiva diferente e beneficiando-se da experiência história e da prática efetiva [4]. Muitos desses grupos se uniram em outubro de 2001 na Campanha pelos Direitos de Comunicação na Sociedade da Informação, a Campanha CRIS [5], no início de uma outra arena de lutas pela governança global - a Cúpula Mundial da Sociedade da Informação (CMSI).

O direito de comunicar-se e os “direitos da comunicação”

As expressões “direito de comunicar-se” e “direitos da comunicação” não são sinônimas, e a história, os princípios e as táticas demarcaram seu uso por diferentes grupos.
Como vimos, a expressão “direito de comunicar-se” se associou à leitura (equivocada) da NOMIC promovida por seus oponentes. Mesmo hoje, no contexto da CMSI, alguns argumentam que as tentativas de promover um “direito de comunicar-se” são meramente esforços velados para reviver a NOMIC [6]. Para esses oponentes, a idéia dos “direitos da comunicação” como algo distinto do “direito de comunicar-se” é mais difícil de se criticar, uma vez que deixa para trás as conotações da NOMIC.

No nível político, também tem havido a reivindicação pela criação de um novo direito na legislação internacional. Esse se adicionaria à estrutura jurídica internacional já existente, estabelecendo o “direito de comunicar-se” como um direito inequívoco para todas as pessoas. Tal posição claramente reconhece que muitos dos direitos humanos existentes são componentes-chave deste, mas que um “direito de comunicar-se”, colocado explicitamente, ampara-os tanto conceitual quanto efetivamente. No entanto, questões como as ¬especificidades desse direito, os termos precisos em que seria colocado, em qual formulação jurídica ele seria incorporado e assim por diante, ainda não foram totalmente exploradas.
Por outro lado, a expressão “direitos da comunicação”, no plural, aponta implicitamente para os direitos existentes relacionados às comunicações. A ênfase se desvia levemente para a percepção dos direitos nas comunicações na prática e não para o estabelecimento de um novo pacto global.

Chamar a atenção para o reconhecimento dos direitos à comunicação e reafirmar que todos têm - ou deveriam ter - o direito de comunicar-se são elementos totalmente complementares. A expressão “direito de comunicar-se” pode ser usada como um apelo em massa para luta, ao mesmo tempo em que pode ser utilizada também no sentido jurídico formal, segundo o qual teria efeito com outros direitos fundamentais cultuados dentro do direito internacional. Os “direitos à comunicação” se relacionam imediatamente a um conjunto de direitos humanos existentes, que são negados a muitas pessoas e cujo sentido integral pode ser percebido apenas quando são considerados em conjunto, como um grupo inter-relacionado.

A Campanha CRIS é a mais articulada aliança da sociedade civil global que procura promover o conceito e a prática do direito à comunicação. Mas além dessa formação, muitas outras adotaram o termo em diversas plataformas.
O “direito de comunicar-se” foi fortemente apoiado em diversos pontos por protagonistas influentes durante a CMSI. A questão se tornou proeminente, embora os esforços para desacreditá-la e o medo de controvérsias tenham sido os prováveis responsáveis por sua exclusão do texto final [7]. O secretário-geral das Nações Unidas Kofi Annan declarou que: “milhões de pessoas nos países mais pobres estão ainda excluídas do “direito de comunicar-se”, esse que é cada vez mais visto como um direito humano fundamental.” [8]. E a Comissão Européia observou que: “A Cúpula deve reforçar o direito de comunicar-se e de acesso às informações e ao conhecimento.” [9]

Outras ONGs importantes não integrantes da Campanha CRIS também a endossaram. O Artigo 19, em uma visão geral sobre o direito de comunicar-se, descreve-o como: “um termo de amplo espectro, englobando um grupo de direitos existentes e relacionados. Isso significa que qualquer elaboração do direito de comunicar-se deve acontecer dentro da estrutura dos direitos já existentes.” [10]

“Direitos à comunicação” versus “liberdade de expressão”

A “liberdade de expressão” se circunscreve nas bases sagradas de todos os direitos humanos. Está contida em inúmeros tratados e convenções internacionais e é cultuada em diversas formulações, praticamente em todas as constituições e legislações nacionais. A referência citada com mais freqüência é a do artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.
A liberdade de expressão é suficiente?

A questão que se coloca perante as lutas pelos direitos da comunicação é por qual motivo necessita-se de algo mais do que “liberdade de expressão”. Além disso, dado que, na prática, tal direito básico é ainda negado a muitos, é certo que nossas energias se concentrem em assegurar a liberdade de expressão para todos? Assegurar a liberdade de expressão efetivamente garantirá os direitos à comunicação?

O ideal do qual a liberdade de expressão retira sua legitimidade considera um grupo de indivíduos em processo de comunicação, cada um com igual direito de conceber, partilhar e receber idéias de outros e, assim, chegar racionalmente às decisões para o benefício mútuo. O problema é que não vivemos como um grupo de indivíduos com os mesmos poderes. Vivemos em uma sociedade com enormes variações nos níveis de acesso ao poder, uma sociedade na qual a maior parte da comunicação entre as pessoas é fortemente mediada e filtrada - por mídia em massa, governos, ¬corporações ¬comerciais, grupos de interesses especiais e muitos outros - todos competindo por atenção, procurando influenciar e controlar o conteúdo e o fluxo das comunicações. Insistir apenas na liberdade de expressão em nada afetará o processo pelo qual os meios de expressão da sociedade - jornais, televisão, rádio, filmes, música e materiais didáticos - são controlados e em que interesses eles operam.

Nesse contexto, a liberdade de expressão - aqui entendida como as leis que impedem a interferência direta do governo e para a defesa do discurso livre - pode fazer pouco no sentido de evitar a dominação das vozes que falam mais alto, ou seja, daqueles que podem influenciar mais os meios de comunicação dentro da sociedade, sejam eles do governo, proprietários de jornais e de outras mídias ou poderosos grupos de interesse.
Nesse exemplo, como se pode falar em “liberdade de receber e partilhar informações”, se mal se consegue ler, escrever ou não se consegue falar a língua oficial do país? Ou ainda, como se pode falar em liberdade de “procurar e receber informações”, se os governos e as corporações não são obrigados a fornecê-la? Ou quando não se consegue pagar por materiais educacionais ou ainda para acessar os principais meios de comunicação, como o telefone ou (cada vez mais) a Internet? E se você souber que seus meios de comunicação estão sendo espionados? Esses são os sintomas do acesso desigual ao poder em um mundo no qual a comunicação é possível apenas e cada vez mais por meio de mecanismos e mídias complexos e disputados.

Assim, um importante desafio para a liberdade de expressão é o desvio conceitual da idéia de indivíduos iguais para assumir a idéia de uma sociedade complexa e diversificada, com uma comunicação fortemente mediada e configurações de poder variadas e diferentes. Lidar com isso requer um conjunto adicional de conceitos e instrumentos, que está na base do discurso dos “direitos da comunicação”.

Estruturando os “direitos da comunicação”

Os direitos da comunicação podem ser vistos como aqueles que fornecem as condições para o pleno exercício da liberdade de expressão em uma sociedade complexa e mediada, na qual o poder e o controle dos recursos estão distribuídos de forma muito desigual. A liberdade de expressão é, de fato, o centro dos direitos da comunicação. No entanto, a luta por esses direitos vai além dela, pois cria o ambiente no qual a liberdade de expressão pode ser integralmente consumada no seio da sociedade.

Os direitos à comunicação se baseiam na ação de comunicar, na realização de uma interação entre pessoas. Eles garantem que a liberdade de interagir com os outros gere por fim um ciclo de comunicação, do qual podem resultar o aprendizado, o entendimento e a cooperação. Uma abordagem inicial da meta dos direitos à comunicação é portanto: assegurar a geração de um ciclo de interação considerado, criativo e respeitado entre pessoas e grupos, que endosse na prática o direito de que todos possam igualmente se expressar, ouvir e serem ouvidos em suas idéias, assim como serem considerados e atendidos.

Direitos assegurados
Os direitos à comunicação beneficiam-se de aspectos de outros direitos humanos fundamentais - os “direitos assegurados” ou “garantidos” - contidos na Carta Internacional dos Direitos Humanos e complementam tratados e documentos oficiais. Por exemplo:

- o direito a participar da própria cultura e usar a língua materna, incluindo-se minorias étnicas, religiosas e lingüísticas;

- o direito a informações relativas à governança e aos assuntos de interesse público (liberdade de ¬informação);

- o direito à proteção dos interesses morais e materiais da autoria;

- o direito à honra e à reputação, bem como à proteção contra ataques;

- o direito à privacidade;

- o direito à formação pacífica de associações e ¬assembléias;

- o direito à educação básica gratuita (ensino fundamental) e a progressiva introdução da educação secundária (ensino médio) também gratuita.
Cada um desses possui uma dimensão relevante para o processo de comunicação na sociedade (tudo poderia ter no final “em relação à mídia e às comunicações”). Esses podem ser considerados como direitos da comunicação de mais alto nível. No entanto, são especificados ainda mais e por vezes têm mais dimensões.

Por exemplo: o direito à mídia diversificada e independente e ao acesso à mídia foi reconhecido em fóruns diversos, como a Corte Européia de Direitos Humanos, a Suprema Corte do Sri Lanka, a Corte Constitucional Federal da Alemanha, a UNESCO e as Resoluções do Conselho da União Européia.

A promoção dos direitos da comunicação tenta retirar as diversas barreiras existentes de caráter social, histórico, econômico e psicológico frente à comunicação, para reforçar um ambiente de respeito mútuo e para criar possibilidades para todos na comunicação e na interação.

O valor agregado dos direitos da comunicação
Esta interpretação dos direitos da comunicação tem inúmeras implicações.
Em primeiro lugar, o conjunto dos direitos da comunicação como um todo é mais do que a soma das partes que o compõem. Os direitos da comunicação trazem consigo questões relevantes provenientes de um conjunto assegurado de direitos e podem ser entendidos apenas por meio deles. No entanto, os direitos da comunicação também podem ser vistos como metadireitos, o que dá um sentido novo e adicional àqueles direitos assegurados.

Em segundo lugar, a emergência dos direitos da comunicação é, na prática, a criação de um clima de respeito mútuo e de tolerância não apenas entre os indivíduos que detêm esses direitos, mas entre as diversas comunidades e culturas, grupos étnicos e nacionalidades. Os apelos para os direitos da comunicação ao mesmo tempo endossam e apóiam a noção e o valor da diversidade.
Em terceiro lugar, os direitos da comunicação implicam dinâmicas e processos sociais. Os direitos da ¬comunicação, por sua natureza, questionam se as estruturas sociais restringem de forma diferenciada e se permitem que diferentes indivíduos e grupos se comuniquem de forma eficaz dentro da sociedade. O conceito dos direitos da comunicação força-nos a incorporar de forma muito mais ampla o espírito de liberdade de expressão rumo à eliminação de restrições a todas as camadas da sociedade, criando o acesso e dando possibilidades para os excluídos.

Direitos da comunicação: por que agora?

Por que os direitos da comunicação, como um conceito, são especialmente relevantes agora mais do que já foram no passado? O que justifica um movimento de tentar reforçar a aprofundar os direitos da comunicação neste momento?

Os direitos da comunicação cresceram em relevância nas últimas décadas, devido a inúmeros fatores e tendências na esfera de informação e comunicação global, dentre os quais se incluem:

- a dominação da mídia corporativa e da concentração de mídia;

- os efeitos negativos dos sistemas de mídia sobre a(s) identidade(s) e a(s) cultura(s);

- o surgimento dos sistemas de “copyright” e a subtração do conhecimento global do domínio público;

- as limitações de iniciativas regidas pelo mercado nas telecomunicações e nas TICs;

- a perda de direitos civis no ambiente digital, especialmente após o atentado de 11 de setembro nos EUA (por exemplo, estruturas mais fortes, mais amplas e globalmente organizadas para a vigilância eletrônica).
Todas essas preocupações podem ser analisadas e entendidas, assim como soluções integrais podem ser formuladas, utilizando-se o conceito dos direitos da comunicação.

Juntas, essas dinâmicas influenciam enormemente cada etapa do processo de comunicação na sociedade. ¬Essas tendências podem modelar fundamentalmente os resultados da comunicação social e quem se beneficia dela, por meio do controle da criação e da propriedade do conhecimento, dos processos e da mídia de disseminação e comunicação, assim como seu uso para dar conta de metas políticas, econômicas e sociais.

O perigo iminente é que cada momento do ciclo está se tornando atrelado às necessidades do capital e do mercado. O mais perigoso é que o ciclo do processo de comunicação da sociedade seja interrompido, o processo de aprendizagem social se torne ainda mais frágil e, no final, o processo de criatividade seja transformado e reduzido à geração de lucros, insustentáveis e de curto prazo, para uma pequena minoria. A sociedade pode achar que perdeu virtualmente o potencial de criatividade para um compartilhamento de conhecimento inclusivo e equiparável, para a participação democrática em aparelhos políticos, para a expressão cultural diversa e a expressão da identidade e mesmo a capacidade de aprender com as gerações passadas e presentes.

Os direitos da comunicação, como um conceito e uma prática, têm potencialmente o aprofundamento e a amplitude para analisar e compreender esses perigos e criar soluções integrais específicas para lidar com eles.

6 de Março de 2006

couverture du livre enjeux de mots Este texto é extraído do livro Desafios de Palavras: Enfoques Multiculturais sobre as Sociedades da Informação. Coordenado por Alain Ambrosi, Valérie Peugeot e Daniel Pimienta, este livro foi publicado em 5 de novembro de 2005 por C & F Éditions.

O texto é publicado por licença Creative Commons Atribuição; não é autorizado uso comercial.

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